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Novas regras de autoexclusão em bets: o que muda?

O Ministério da Fazenda instituiu novas regras de autoexclusão para apostadores, com foco na proteção e no jogo responsável.

A medida exige que as plataformas de cota fixa implementem mecanismos para restringir o acesso de usuários, oferecendo modalidades de exclusão individual ou centralizada em todo o país.

As operadoras terão um prazo de 90 dias para se adequar, devendo também exigir o registro detalhado dos usuários para aumentar a segurança.

Resumo da notícia:

  • Ministério da Fazenda instituiu novas regras para fortalecer a autoexclusão de apostadores nas plataformas

  • Nova regulamentação permite a autoexclusão centralizada, bloqueando o acesso do jogador a todos os sistemas do país

  • Operadoras têm 90 dias para se adequar e registrar dados completos de usuários

  • Bets deverão fazer o registro integral dos usuários, exigindo cópia de documento oficial com foto e informações detalhadas

novas regras de autoexclusão de apostadores

Plataformas de cassino terão novas regras sobre a autoexclusão

O Ministério da Fazenda divulgou a Portaria SPA/MF nº 2.579, que institui alterações nas normas de autoexclusão destinadas aos apostadores.

A disposição, já publicada no Diário Oficial da União, fortalece os mecanismos de supervisão e resguardo no segmento de apostas de cota fixa no Brasil.

A revisão estabelece que as entidades operadoras de apostas adotem novos trâmites para restringir o acesso aos sistemas por parte de jogadores que desejam solicitar a autoexclusão.

"Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade", destacou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF.

"Isso é um avanço que coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no mundo, no cuidado com nossa população”, acrescentou.

Essa reformulação visa aperfeiçoar as ferramentas de jogo responsável, possibilitando que o apostador determine limites cautelosos de montante e tempo, além da faculdade de interromper provisoriamente ou encerrar permanentemente sua conta.

O documento também alarga a concepção de autoexclusão, contemplando duas modalidades distintas: a individual, aplicável somente a uma operadora, e a centralizada, que impede o acesso do apostador a todas as plataformas autorizadas no Brasil.

As bets terão até o início de fevereiro para se ajustarem às novas normas.

Ferramentas de Jogo Responsável

A regulamentação exige que as operadoras ofereçam e, em alguns casos, exijam o uso de ferramentas de controle pelo apostador no momento do cadastro:

Ferramenta de controleDescriçãoObrigatoriedade
Limites prudenciaisLimites baseados em perda financeira e tempo transcorrido na sessão (diário, semanal ou mensal)Obrigatório no cadastro
Limites cautelososLimites sobre o valor total depositado ou quantidade de apostasOpcional
Períodos de pausaO apostador mantém acesso à conta, mas não pode realizar apostas no período definidoOpcional
Alertas e bloqueiosProgramação de alertas ou bloqueios de uso conforme o tempo transcorrido na sessãoOpcional
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Como a portaria impacta a operacionalização das apostas

Para reforçar a segurança das transações e combater fraudes, a Portaria detalha a obrigatoriedade de um registro integral e pormenorizado dos usuários.

  • Dados exigidos: O cadastro deve incluir gênero, endereço completo (não caixa postal), país de domicílio, telefone, e-mail, endereço de IP no momento do cadastro e cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto

  • Crédito proibido: A norma proíbe expressamente que operadoras firmem acordos ou ajustes que viabilizem ou facilitem o acesso a crédito ou operação de fomento mercantil por parte dos apostadores, garantindo condutas mais seguras e transparentes no setor

  • Prazo de adequação: Após fevereiro, os apostadores antigos deverão complementar seus dados cadastrais, incluindo a adoção dos limites prudenciais, para a continuidade do serviço

Conclusão

A publicação da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 pelo Ministério da Fazenda marca um avanço significativo na regulamentação das apostas de cota fixa no Brasil, com foco claro na proteção do apostador e no jogo responsável.

A principal mudança é o aperfeiçoamento dos mecanismos de autoexclusão, que agora incluem a modalidade centralizada, permitindo que o usuário restrinja o acesso a todas as plataformas licenciadas no país, e não apenas a uma.

Isso coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no cuidado com a população, segundo o secretário Regis Dudena. As empresas do setor têm um prazo de 90 dias para implementar todas essas exigências.

Além disso, a norma impõe um registro cadastral integral e detalhado dos usuários, com a obrigatoriedade de apresentação de documento com foto, visando reforçar a segurança e combater fraudes.

Por fim, a proibição de que as operadoras facilitem o acesso a crédito reitera o compromisso do Governo com um setor de apostas mais transparente e cauteloso.

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Jorge Lima

Autor de conteúdo

388 Artigos
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Fato verificado por Luiz Chiqueto

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